ALERTA: a CBS começa em janeiro de 2027 e substitui o PIS e a COFINS. Quem está no Lucro Presumido vê a alíquota federal sair de 3,65% para 8,70%. Ver o que muda para você →
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Reforma Tributária · EC 132/2023 · LC 214/2025

Você vai pagar mais ou menos com o IBS e a CBS?

Seu contador provavelmente já disse que “dá quase na mesma”. A alíquota, sim: ela é a mesma para todo mundo. O que não é igual é quanto da sua receita vira crédito — e é exatamente aí que duas empresas do mesmo faturamento terminam em lados opostos da conta. Folha não gera crédito. Se o seu maior custo é gente, esta frase é sobre você.

Leva cerca de 2 minutos · Só precisamos do CNPJ para começar

jan/2027
A CBS substitui PIS e COFINS. É a primeira conta que muda — e ela já tem data
3,65 → 8,70%
A alíquota federal de quem está no Lucro Presumido. Mais que dobra
0%
Da sua folha de pagamento que vira crédito de IBS ou CBS
5 → 2
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS e IBS até 2033
O que realmente muda

A alíquota é a mesma para todo mundo. O impacto, não.

IBS e CBS incidem sobre valor agregado. Quem compra muito insumo credita muito e estreita a base. Quem vende trabalho credita pouco — e chega perto da alíquota cheia. Três coisas explicam quase todo o resultado:

01

Folha não gera crédito

É o divisor de águas. Se o seu maior custo é gente — consultoria, tecnologia, saúde, engenharia, educação — não há o que creditar sobre ele. A base tributável permanece larga e a carga efetiva sobe.

02

Split Payment mexe no caixa

O tributo passa a ser separado na própria liquidação do pagamento. Não é aumento de carga: é o fim do intervalo em que aquele dinheiro ficava na sua conta. Quem trabalhava com esse prazo precisa refazer o fluxo.

03

O Simples vira decisão comercial

A carga própria muda pouco, mas o optante não repassa crédito integral. Para um cliente pessoa jurídica, o mesmo preço passa a custar mais caro. Sair ou ficar deixa de ser conta de imposto e vira conta de competitividade.

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Como a operação se sustenta?

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Até R$ 500 mil
R$ 500 mil a 1 mi
R$ 1 a 2 mi
R$ 2 a 3,5 mi
R$ 3,5 a 10 mi
Acima de R$ 10 mi
Escolha uma faixa — é o fator de maior peso no resultado.
2%
3%
5%
Não sei
Escolha uma opção.
EmpresasB2B
Consumidor finalB2C
GovernoB2G
Marque pelo menos um — é o que mais muda o diagnóstico.
Sim
Não
Escolha uma opção.
Sim
Não
Não sei
Escolha uma opção.
Sim
Não
Escolha uma opção.
Sim
Não
Escolha uma opção.
Sim
Com alguns
Não
Escolha uma opção.
Não
Sim, parcelado
Sim, em aberto
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O seu retrato

O que fazer

    Isto é um roteiro de atenção, não um cálculo. Foi montado a partir dos dados públicos do seu CNPJ e do que você respondeu — que ninguém conferiu. Toda métrica aqui precisa ser validada contra a sua escrituração, os seus contratos e a sua operação real antes de virar decisão. Percentuais de alíquota são os previstos na legislação da transição; o efeito no seu caixa depende da sua cadeia. Nada nesta página é parecer, consulta ou promessa de resultado.

    O que acontece agora: o seu diagnóstico foi registrado com o nosso time. Um advogado do escritório revisa antes de qualquer contato. Se identificarmos algo relevante para o seu caso, vamos falar com você em até 2 dias úteis.

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    Quem está te dizendo isso

    Sou Carlos Pinto.

    Advogado tributarista, OAB/PE 23.509. Diretor do IBPT e do Empresômetro, sócio da CPADV — boutique de tributário e societário que trabalha com middle market, entre Recife e São Paulo.

    Reforma tributária não é tendência para surfar: o que hoje é moda, para mim já é passado. É a maior mudança em 60 anos, e ela vai separar quem estruturou a decisão de quem foi pego no contrapé. Meu trabalho é um só — promover a continuidade do middle market brasileiro, estruturando decisões capazes de atravessar o tempo.

    • Carlos Pinto — advogado tributarista, OAB/PE 23.509
    • Diretor do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
    • Diretor do Empresômetro
    • Sócio da CPADV — tributário e societário para middle market
    • Recife/PE e São Paulo/SP
    @advogadodofuturo
    Perguntas frequentes

    O que as empresas mais perguntam

    Quando a Reforma Tributária começa a pesar no caixa?

    Em janeiro de 2027, quando a CBS substitui o PIS e a COFINS. Quem está no Lucro Presumido vê a alíquota federal ir de 3,65% para 8,70% — mais que dobra. Quem está no Lucro Real vê ela ceder de 9,25% para 8,70%. O Simples Nacional segue recolhendo dentro do DAS. O IBS, que substitui ICMS e ISS, entra de forma gradual até 2033. Ou seja: a primeira conta já tem data.

    O que muda com o IBS e a CBS?

    PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são substituídos por dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Como incidem sobre valor agregado, o que determina a carga efetiva não é a alíquota — é quanto da receita a empresa consegue creditar como insumo. E há um detalhe que muda a conta do repasse: o tributo incide sobre uma base que já contém tributo. Repassar aumento com uma soma simples deixa dinheiro na mesa.

    Por que o cadastro de fornecedores virou assunto tributário?

    Porque a apropriação do crédito é condicionada ao efetivo pagamento do débito pelo fornecedor. Se ele não recolhe, o seu crédito não se materializa. Saber quem são os seus fornecedores, quais estão no Simples e quais estão irregulares deixou de ser burocracia e virou proteção de caixa. Hoje é papelada; em 2027 é dinheiro.

    Por que empresas de serviço tendem a sentir mais?

    Porque folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS. Uma empresa cujo principal custo é gente credita pouco, e a carga efetiva fica próxima da alíquota cheia. Comércio e indústria creditam mercadorias e insumos, então a base tributável encolhe bastante antes de a alíquota ser aplicada.

    O que é o Split Payment?

    É a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação: a parcela de IBS e CBS é recolhida direto ao Fisco pelo prestador de serviço de pagamento. O efeito prático não é de carga, é de caixa — o dinheiro do tributo deixa de transitar pela conta da empresa.

    Quem está no Simples Nacional precisa se preocupar?

    A carga própria do Simples muda pouco, mas o optante não transfere crédito integral de IBS e CBS ao cliente. Em operações entre empresas, isso pode tornar o fornecedor do Simples mais caro para quem compra, com o mesmo preço de tabela. A decisão deixa de ser apenas de carga e passa a ser de posicionamento comercial.

    O diagnóstico substitui uma análise tributária?

    Não. É uma estimativa direcional construída a partir de dados públicos do CNPJ e do perfil que você informa, para indicar ordem de grandeza e mostrar quais fatores pesam no seu caso. Uma conclusão sobre o caso concreto exige análise da escrituração, dos contratos e da operação real da empresa.