Seu contador provavelmente já disse que “dá quase na mesma”. A alíquota, sim: ela é a mesma para todo mundo. O que não é igual é quanto da sua receita vira crédito — e é exatamente aí que duas empresas do mesmo faturamento terminam em lados opostos da conta. Folha não gera crédito. Se o seu maior custo é gente, esta frase é sobre você.
Leva cerca de 2 minutos · Só precisamos do CNPJ para começar
IBS e CBS incidem sobre valor agregado. Quem compra muito insumo credita muito e estreita a base. Quem vende trabalho credita pouco — e chega perto da alíquota cheia. Três coisas explicam quase todo o resultado:
É o divisor de águas. Se o seu maior custo é gente — consultoria, tecnologia, saúde, engenharia, educação — não há o que creditar sobre ele. A base tributável permanece larga e a carga efetiva sobe.
O tributo passa a ser separado na própria liquidação do pagamento. Não é aumento de carga: é o fim do intervalo em que aquele dinheiro ficava na sua conta. Quem trabalhava com esse prazo precisa refazer o fluxo.
A carga própria muda pouco, mas o optante não repassa crédito integral. Para um cliente pessoa jurídica, o mesmo preço passa a custar mais caro. Sair ou ficar deixa de ser conta de imposto e vira conta de competitividade.
Buscamos os dados públicos da empresa, você confirma o regime e o porte, responde três perguntas sobre a operação e vê o retrato. Sem cadastro para começar.
Buscamos razão social, atividade e porte na base pública da Receita Federal.
Consultamos apenas dados públicos do cadastro da Receita Federal. Nada é gravado neste momento — só com a sua autorização, antes de ver o resultado.
Achamos o cadastro. Regime e faturamento não são públicos — só você sabe.
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Usamos os seus dados apenas para falar com você sobre este diagnóstico. Não compartilhamos com terceiros e você pode pedir a exclusão a qualquer momento, pelo contato@carlospintoadv.com.
Isto é um roteiro de atenção, não um cálculo. Foi montado a partir dos dados públicos do seu CNPJ e do que você respondeu — que ninguém conferiu. Toda métrica aqui precisa ser validada contra a sua escrituração, os seus contratos e a sua operação real antes de virar decisão. Percentuais de alíquota são os previstos na legislação da transição; o efeito no seu caixa depende da sua cadeia. Nada nesta página é parecer, consulta ou promessa de resultado.
Este retrato merece uma conversa — e ela pode começar agora.
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Advogado tributarista, OAB/PE 23.509. Diretor do IBPT e do Empresômetro, sócio da CPADV — boutique de tributário e societário que trabalha com middle market, entre Recife e São Paulo.
Reforma tributária não é tendência para surfar: o que hoje é moda, para mim já é passado. É a maior mudança em 60 anos, e ela vai separar quem estruturou a decisão de quem foi pego no contrapé. Meu trabalho é um só — promover a continuidade do middle market brasileiro, estruturando decisões capazes de atravessar o tempo.
Em janeiro de 2027, quando a CBS substitui o PIS e a COFINS. Quem está no Lucro Presumido vê a alíquota federal ir de 3,65% para 8,70% — mais que dobra. Quem está no Lucro Real vê ela ceder de 9,25% para 8,70%. O Simples Nacional segue recolhendo dentro do DAS. O IBS, que substitui ICMS e ISS, entra de forma gradual até 2033. Ou seja: a primeira conta já tem data.
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são substituídos por dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Como incidem sobre valor agregado, o que determina a carga efetiva não é a alíquota — é quanto da receita a empresa consegue creditar como insumo. E há um detalhe que muda a conta do repasse: o tributo incide sobre uma base que já contém tributo. Repassar aumento com uma soma simples deixa dinheiro na mesa.
Porque a apropriação do crédito é condicionada ao efetivo pagamento do débito pelo fornecedor. Se ele não recolhe, o seu crédito não se materializa. Saber quem são os seus fornecedores, quais estão no Simples e quais estão irregulares deixou de ser burocracia e virou proteção de caixa. Hoje é papelada; em 2027 é dinheiro.
Porque folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS. Uma empresa cujo principal custo é gente credita pouco, e a carga efetiva fica próxima da alíquota cheia. Comércio e indústria creditam mercadorias e insumos, então a base tributável encolhe bastante antes de a alíquota ser aplicada.
É a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação: a parcela de IBS e CBS é recolhida direto ao Fisco pelo prestador de serviço de pagamento. O efeito prático não é de carga, é de caixa — o dinheiro do tributo deixa de transitar pela conta da empresa.
A carga própria do Simples muda pouco, mas o optante não transfere crédito integral de IBS e CBS ao cliente. Em operações entre empresas, isso pode tornar o fornecedor do Simples mais caro para quem compra, com o mesmo preço de tabela. A decisão deixa de ser apenas de carga e passa a ser de posicionamento comercial.
Não. É uma estimativa direcional construída a partir de dados públicos do CNPJ e do perfil que você informa, para indicar ordem de grandeza e mostrar quais fatores pesam no seu caso. Uma conclusão sobre o caso concreto exige análise da escrituração, dos contratos e da operação real da empresa.